Resolução 143, de 29-8-2002

Dispõe sobre a implementação do Programa Estadual Jovem Voluntário - Escola Solidária

O Secretário de Estado da Educação considerando a necessidade de:
- valorizar as experiências de relevante caráter social desenvolvidas pelas equipes das escolas estaduais sob a forma de projetos curriculares específicos;
- estimular e reconhecer as ações de protagonismo e de voluntariado vivenciadas pelos jovens estudantes sob orientação das equipes escolares;
- incorporar no itinerário escolar desses jovens informações indicativas das experiências vivenciadas mediante o registro nos respectivos documentos escolares, resolve:
Artigo 1º - As atividades de protagonismo e de voluntariado vivenciadas por jovens estudantes, sob a forma de ações ou projetos específicos, planejados e desenvolvidos articuladamente à proposta pedagógica da escola, serão objeto de registro nos documentos de vida escolar daqueles alunos que opcionalmente tenham participado, na conformidade do contido na presente resolução.
Artigo 2º - O registro da natureza das atividades a que se refere o artigo anterior, quer direcionadas a práticas sociais, quer à preparação para o trabalho, deverá conter informações sobre o tipo de atividade desenvolvida e o índice de frequência obtido pelo aluno e constar, como de enriquecimento curricular, em campo específico, no respectivo histórico escolar.
Parágrafo único - Observada a natureza da ação ou do projeto, em especial quando a atividade desenvolvida pelo aluno pode vir a se constituir em um elemento promotor de sua futura atuação na vida social ou no mundo do trabalho, a escola poderá comprovar a experiência adquirida mediante certificação específica da ação ou do trabalho voluntário realizado pelo aluno, com especificações que explicitem o tipo da atividade executada e a carga horária cumprida.
Artigo 3º - Caberá às Diretorias de Ensino orientar, apoiar e acompanhar junto às unidades escolares o cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.